TCE reprova contas de Fernando Teixeira e aponta rombo milionário em Cidelândia

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de governo do ex-prefeito de Cidelândia, Fernando Augusto Coelho Teixeira, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do pleno da Corte de Contas e consta no Parecer Prévio nº 308/2025.

De acordo com o relatório técnico analisado pelos conselheiros, foram identificadas diversas falhas na gestão fiscal, contábil e na aplicação de recursos públicos durante o período. Entre os principais apontamentos está a insuficiência de arrecadação municipal, sem que a gestão tenha comprovado medidas eficazes para melhorar a coleta de receitas, o que contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal diz respeito ao descumprimento das regras de aplicação de recursos da educação, especificamente da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) pelo modelo VAAT. Conforme o relatório, o município não aplicou recursos na educação infantil oriundos dessa complementação, registrando aplicação de 0%, quando a legislação determina percentual mínimo de investimento.

Ainda segundo a análise técnica do TCE-MA, também não houve aplicação mínima de 15% desses recursos em despesas de capital, conforme exige a legislação educacional vigente.

O relatório também aponta inconsistências nas demonstrações contábeis, com inadequações nos registros do balanço financeiro e patrimonial do município, além da ausência de informações completas que comprometeriam a transparência das contas públicas.

Outro problema identificado foi a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira, o que resultou em um déficit de aproximadamente R$ 16,6 milhões, situação que configura descumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Julgamento final caberá à Câmara Municipal

Com a emissão do parecer prévio pela desaprovação, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Cidelândia, que possui a competência constitucional para realizar o julgamento político das contas do ex-prefeito.

O Tribunal de Contas também determinou o envio de cópia do parecer à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que poderá analisar o caso e adotar eventuais medidas legais cabíveis após o trânsito em julgado da decisão.

VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

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