Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice em Turiaçu por abuso de poder

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, no Maranhão, decidiu manter a cassação do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, que reafirmou os fundamentos da sentença anterior, a qual reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Com a rejeição dos embargos, permanecem válidos os efeitos da sentença que determinou a cassação dos diplomas dos gestores e a declaração de inelegibilidade dos investigados, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão também determina a realização de novas eleições no município.

Entre os fatos analisados pela Justiça estão dois eventos festivos realizados com recursos públicos: o Tury Fest, ocorrido entre os dias 5 e 7 de setembro, e a comemoração do aniversário do povoado Porto Santo, realizada em 8 de setembro. Segundo o processo, os eventos foram financiados pela administração municipal, conforme demonstram documentos anexados aos autos, incluindo o Contrato nº 72/2023 e seus aditivos.

De acordo com a decisão judicial, houve desvio de finalidade na utilização da estrutura pública, que teria sido usada como instrumento de promoção político-eleitoral durante o período de campanha.

Outro ponto que pesou na decisão foi a oferta de bebidas alcoólicas durante os eventos. Vídeos anexados ao processo mostram o anúncio de “cerveja 0800”, associando a distribuição gratuita de bebida ao evento promovido pela prefeitura e à figura do então prefeito. O material audiovisual, aliado aos depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução processual, foi considerado pela Justiça como prova suficiente da oferta de vantagem em contexto eleitoral.

A defesa de Edésio Cavalcanti apresentou embargos de declaração alegando omissões na sentença e questionando a validade das provas audiovisuais, a comprovação do financiamento dos eventos e a efetiva distribuição das bebidas. No entanto, o magistrado afirmou que todos esses pontos já haviam sido devidamente analisados na decisão anterior.

Segundo o juiz, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença, classificando os embargos como tentativa de rediscutir o mérito da decisão.

Com a manutenção da sentença, Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo seguem cassados, e o município de Turiaçu deverá passar por novas eleições. A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que analisará o caso em segunda instância.

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