Ex-prefeito de Campestre Valmir é condenado por desvio de quase meio milhão e tem direitos políticos suspensos por 8 anos

Campestre/MA – O ex-prefeito de Campestre do Maranhão, Valmir de Morais Lima, foi condenado por ato de improbidade administrativa que resultou em prejuízo de R$ 452.877,00 aos cofres públicos. A sentença foi proferida no último dia 28 de janeiro de 2026 pela 1ª Vara de Porto Franco, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e também teve como réu Eden dos Santos Rodrigues. Segundo a decisão, os dois foram responsabilizados pela demolição das sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, ocorrida em 2017, sem autorização legislativa, sem laudo técnico que justificasse risco estrutural e sem previsão orçamentária para reconstrução dos prédios.

De acordo com a sentença, a alegação da defesa de que os imóveis apresentavam risco iminente de desabamento não foi comprovada por meio de laudos de engenharia, parecer da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros à época dos fatos. O juiz destacou que a administração pública exige formalidade e que a destruição de bens públicos depende de procedimento administrativo regular e fundamentação técnica adequada.

O magistrado entendeu que ficou configurado o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021), uma vez que a demolição ocorreu por ordem dos gestores, sem respaldo legal ou técnico, caracterizando dano ao erário.

Penalidades aplicadas

Na decisão, a Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou os réus com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. As sanções impostas foram:
• Ressarcimento integral do dano no valor de R$ 452.877,00, com correção monetária pelo IPCA-E desde outubro de 2017 e juros de 1% ao mês a partir da citação;
• Multa civil equivalente a 10% do valor do dano;
• Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

Após o trânsito em julgado, a decisão determina que seja feita comunicação à Justiça Eleitoral e inclusão dos nomes no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda cabe recurso da sentença. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa dos condenados.

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